Vicio Aparente em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM AS VENEZIANAS CONSTANTES DO ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VÍCIO APARENTE. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 , II , DO CDC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, se o produto apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade, ou que lhe diminua o valor, estar-se-á diante de vício aparente ou de fácil constatação, de acordo com o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 2. No caso, o pedido de obrigação de fazer tem fundamento em vício aparente ou de fácil constatação (divergência das janelas instaladas na unidade imobiliária), hipótese em que se aplica o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 26 , II , do CDC , não havendo que se falar em vício construtivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160058 Campo Mourão XXXXX-62.2020.8.16.0058 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO NO PRODUTO. TELEVISÃO. TELA TRINCADA. VÍCIO APARENTE. PRODUTO ENTREGUE AVARIADO. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 1 DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL/PR. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-62.2020.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 28.03.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. METRAGEM DE VAGA DE GARAGEM. VÍCIO APARENTE. PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS. ARTIGO 26 , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O direito de reclamar sobre vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, contados da entrega efetiva do bem, sob pena de decadência, nos termos do artigo 26 , do Código de Defesa do Consumidor - Considerando que a autora ajuizou a presente demanda quando transcorrido prazo muito superior ao previsto em lei (noventa dias), deve ser mantida a decisão agravada que reconheceu a decadência do direito da requerente de discutir sobre suposto vício na garagem do imóvel, por se tratar de vício aparente - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260161 SP XXXXX-68.2020.8.26.0161

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    Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c.c. danos materiais e morais. Sentença que reconheceu decadência e prescrição. Recurso dos autores. Vícios no imóvel aparentes, relativos à infiltração. Relato do início do problema em 2012, com serviços realizados ao longo dos anos pela ré, que não solucionaram os vícios do apartamento. Reconhecimento de decadência pelo vício do produto (90 dias, conforme artigo 26 , II do CDC ou 5 anos, conforme artigo 618 , CC ) e da prescrição pelo fato do produto (indenização moral), no prazo quinquenal do artigo 27 do CDC . Os autores pleiteiam indenização em função dos vícios construtivos, ainda que haja pedido de execução dos reparos pela ré. Tratando-se de inadimplemento contratual, e ausente previsão específica no CDC , cabe a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do CC . Precedentes citados. Sentença anulada, para autos retornem para análise dos pedidos de prova. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO E DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VÍCIO APARENTE – AUSÊNCIA DE ADAPTAÇÃO E ACESSIBILIADE NO BANHEIRO – ART 26 , INCISO II , DO CDC – VÍCIO APARENTE E DE FÁCIL CONSTATAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS DECORRIDO – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA AÇÃO - EFEITO TRANSLATIVO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da decadência do exercício do direito do autor, para que sejam realizadas as adaptações e acessibilidade nos banheiros do imóvel, visto se tratar de vício aparente e fácil constatação e já restando ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no art. 26 , inciso II , do CDC , contados a partir da data em que o autor tomou posse do imóvel. É possível a aplicação, pelo Tribunal, do efeito translativo dos recursos em agravo de instrumento, extinguindo a ação principal, se verificada a ocorrência da decadência, da qual fora dado à parte contrária se manifestar.-

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. Recurso nº: XXXXX-72.2021.8.05.0001 Recorrente: ELIS ALMEIDA DOS SANTOS Recorrida: CONSTRUTORA TENDA S/A Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NÃO ESTRUTURAIS NO IMÓVEL CONSTRUÍDO PELA ACIONADA. COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO AUTORAL . PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS. ENTENDIMENTO ACOLHIDO PELO JUIZ A QUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n. º 9.099 /95. Inicialmente, verifico presentes as condições de admissibilidade do recurso, razão pela qual dele conheço. Passo a analisá-lo monocraticamente, com a fundamentação aqui expressa, porquanto se trata de matéria pacífica na jurisprudência destas Turmas Recursais (processo nº XXXXX-14.2021.8.05.0001 , XXXXX-46.2021.8.05.0150 , XXXXX-08.2019.8.05.0039 , XXXXX-78.2020.8.05.0001 , XXXXX-05.2020.8.05.0001 , XXXXX-90.2020.8.05.0001 e XXXXX-47.2019.8.05.0039 , XXXXX-53.2020.8.05.0001 , XXXXX-05.2020.8.05.0001 e XXXXX-86.2020.8.05.0001 ) conforme Enunciado n. 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado. A parte autora afirma que adquiriu imóvel junto à ré, alegando que o revestimento cerâmico do banheiro, cozinha e área de serviço ocorreu em desconformidade ao quanto previsto em contrato, no que tange a quantidade. Contestando o feito, a ré suscita prejudicial de decadência. No mais, argumenta ausência de vício, refutando a pretensão indenizatória e pugnando pela improcedência da ação. Cuida o presente recurso interposto pela parte Autora protestando pela procedência dos pedidos, conforme transcrevo a seguir: (...) A título de prelúdio, insta registrar que a discussão se refere a uma relação típica de consumo, à luz dos preceptivos dos arts. 2º e 3º , da Lei nº 8.078 /90. In casu, colhe-se dos autos que a entrega das chaves do imóvel ocorreu em 28/02/2019, com ajuizamento da presente demanda apenas em 17/11/2021 e sem qualquer comprovação de reclamação administrativa prévia. Assim, considerando que o vício invocado é aparente, resta configurada a decadência do direito ora invocado, consoante exegese do art. 26 , II , do CDC . Em casos análogos, colhe-se da recente jurisprudência encampada pelo STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM AS VENEZIANAS CONSTANTES DO ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VÍCIO APARENTE. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 , II , DO CDC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, se o produto apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade, ou que lhe diminua o valor, estar-se-á diante de vício aparente ou de fácil constatação, de acordo com o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 2. No caso, o pedido de obrigação de fazer tem fundamento em vício aparente ou de fácil constatação (divergência das janelas instaladas na unidade imobiliária), hipótese em que se aplica o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 26 , II , do CDC , não havendo que se falar em vício construtivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2021) PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO POR ÁREA EXCEDENTE. IMÓVEL ENTREGUE EM METRAGEM A MENOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO APARENTE. PRETENSÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. VENDA AD MENSURAM. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA MANTIDA. 1. Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. 2. Ação ajuizada em 02/07/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 19/10/2020. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. 4. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o confronto entre acórdãos, motivo pelo qual é inadmissível o uso de decisão unipessoal para essa finalidade. 5. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel - o que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária. 6. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26 , II e § 1º, do CDC ). 7. O prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga, o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do contrato. 8. Para as situações em que as dimensões do imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão ou com determinação da respectiva área (venda ad mensuram), aplica-se o disposto no art. 501 do CC/02 , que prevê o prazo decadencial de 1 (um) ano para a propositura das ações previstas no antecedente artigo (exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço). 9. Na espécie, o TJ/SP deixou expressamente consignada a natureza da ação ajuizada pelo recorrido, isto é, de abatimento proporcional do preço, afastando-se, por não se tratar de pretensão indenizatória, o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/02 . 10. Ao mesmo tempo em que reconhecida, pela instância de origem, que a venda do imóvel deu-se na modalidade ad mensuram, não se descura que a relação havida entre as partes é, inegavelmente, de consumo, o que torna prudente a aplicação da teoria do diálogo das fontes para que se possa definir a legislação aplicável, com vistas a aplicar o prazo mais favorável ao consumidor. 11. De qualquer forma, ainda que se adote o prazo decadencial de 1 (um) ano previsto no CC/02, contado da data de registro do título - por ser ele maior que o de 90 (noventa) dias previsto no CDC - impossível afastar o reconhecimento da implementação da decadência na espécie, vez que o registro do título deu-se em 18/07/2016 e a ação somente foi ajuizada em 02/07/2018. 12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2021) Logo, diante da inércia da parte autora, não há que se falar em condenação a qualquer título. Ante o exposto, reconheço a decadência do direito da acionante, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 , II do CPC . Assim, diante das provas coligidas nos autos, entendo que a decisão do Juízo primevo não merece ser reformada, pois os fundamentos do julgado vergastado são precisos, nada havendo a reformar. Ao contrário, deve a decisão ser ratificada pelos seus próprios fundamentos. A parte Autora informa que não houve cumprimento pela Ré do revestimento cerâmico – vício aparente de fácil constatação. Como bem delineado na sentença invectivada, “A entrega do imóvel ocorreu em 28/02/2019, com ajuizamento da presente demanda apenas em 17/11/2021 e sem qualquer comprovação de reclamação administrativa prévia.” O vício aparente é aquele de fácil constatação, no qual o consumidor percebe rapidamente que há algo de errado, normalmente nas primeiras vezes de uso. No caso de imóveis, são exemplos de vícios aparentes: azulejos quebrados, uma parede rachada, ou um piso de chuveiro não nivelado, que logo no primeiro banho acumula água, etc. Para este tipo de vício, e considerando que imóveis são bens duráveis, o Código de Defesa do Consumidor determina: o prazo para reclamação é de 90 (noventa) dias (art. 26, II). Ressalte-se que pelo fato de um imóvel ser um bem durável, o consumidor deve utilizar-se deste prazo para notificar formalmente a construtora-incorporadora dos vícios, a contar-se da entrega do bem, sob pena de, uma vez escoado o prazo e se apurar a inércia do comprador, configurar-se aceitação tácita. Assim determina a jurisprudência: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. [...] APARTAMENTO. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. [...] PRAZO PARA RECLAMAR. VÍCIOS APARENTES. NÃO COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. [...] 1. É de 90 (noventa) dias o prazo para a parte reclamar a remoção de vícios aparentes ou de fácil constatação decorrentes da construção civil (art. 26 , II , do CDC ). [...] O prazo de garantia de 5 (cinco) anos estabelecido no [...] (art. 618 do CC em vigor) somente se aplica aos casos de efetiva ameaça à "solidez e segurança do imóvel", conceito que abrange as condições de habitabilidade da edificação. [...] Nenhuma dúvida há, portanto, quanto à subsunção do feito à regra do art. 26 , II , da Lei n. 8.078 ⁄90, que fixa em 90 dias o prazo para reclamar a remoção de vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Recebido as chaves do imóvel em 18⁄2⁄1999, somente 4 anos depois (em 20⁄2⁄2003) é que os autores, ora agravados, acionaram o Poder Judiciário. (STJ - REsp: XXXXX RJ XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2013) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM AS VENEZIANAS CONSTANTES DO ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. VÍCIO APARENTE. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 , II , DO CDC . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, se o produto apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade, ou que lhe diminua o valor, estar-se-á diante de vício aparente ou de fácil constatação, de acordo com o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. 2. No caso, o pedido de obrigação de fazer tem fundamento em vício aparente ou de fácil constatação (divergência das janelas instaladas na unidade imobiliária), hipótese em que se aplica o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 26 , II , do CDC , não havendo que se falar em vício construtivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 01/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2021) Ergo, a parte Autora quedou-se inerte no prazo determinado para efetivação de reclamação e constituição de seus direitos, logo, não há como afastar a norma que impõe restrições a constituição do direito alegado. Desse modo, e constatado que a sentença impugnada observou o entendimento já consolidado, esta deve ser mantida. Diante do acima exposto e tudo que dos autos consta, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença recorrida em todos os seus termos. Condeno a parte autora/recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspenso o ônus pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos (art. 98 , § 3o , do Código de Processo Civil ). Em havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2º, art. 1.026 , CPC . Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica. IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025117 RJ XXXXX-64.2017.4.02.5117

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    VÍCIO DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. VÍCIO APARENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. 1- No âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, quando a Caixa Econômica atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda e escolhe e contrata a construtora, ela também responde pelos vícios de construção. 2- Hipótese de vício aparente e de fácil constatação. Prazo decadencial afastado. Incidência do prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil , por se tratar de ação indenizatória fundada na má execução de empreitada. 3- Laudo pericial apontando falhas e vícios aparentes de construção do imóvel. Reconhecida a responsabilidade da CEF, quer pela aplicação do Código Civil quer diante da relação de consumo entre as partes. Sentença reformada para afastar a fixação do quantum de compensação por dano moral, pois o imóvel foi aceito e os defeitos, que serão reparados, não comprometem a dignidade dos apelados. Ademais, o programa é eminentemente social, custeado em boa parte pelo contribuinte e, quando a ação é proposta contra o gestor, o grão de sal é necessário. 4- Apelação parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260562 SP XXXXX-85.2017.8.26.0562

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    Apelação cível. Vícios construtivos. Obrigação de fazer visando execução dos serviços necessários para reparação das áreas comuns do condomínio ou o pagamento de indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência, com determinação de correção dos vícios aparentes e ocultos, sob pena de multa diária. Legitimidade passiva. Configurada a responsabilidade solidária de todas as rés para responder à demanda. Rés agiram em conjunto e devem responder solidariamente pela obrigação, vez que a ré Serlam emprestou o seu nome ao negócio jurídico. Carência da ação. Afastamento. Autor que possui interesse de pleitear em juízo indenização por eventuais vícios de construção ou os devidos reparos. Rés se responsabilizaram pela entrega da construção de forma satisfatória. Decadência. Vícios de construção. Prazo de garantia de cinco anos relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada. Interpretação do artigo 618 do Código Civil . Ação de natureza condenatória (responsabilidade civil com pedido de obrigação de fazer e pedido subsidiário de perdas e danos) e não de natureza constitutiva (pedidos rescisórios ou redibitórios). Hipótese se sujeita a prazo prescricional decenal para a responsabilidade civil contratual (art. 205 do Código Civil ). Aplicação da Súmula 194 do C. STJ. Habite-se expedido em 2012. Ação movida ano de 2017. Prescrição e decadência afastadas. Mérito. Prova pericial clara no sentido de que vários defeitos constatados decorrem de diversos vícios construtivos e não em decorrência do mau uso ou de falta de manutenção do imóvel. Perito judicial detalhou no laudo todos os vícios apontados na inicial, de responsabilidade das rés e os respectivos motivos. Sentença merece pequeno reparo em relação ao cumprimento da obrigação de fazer. Motivos elencados nas razões recursais para dilatação do prazo se mostram justos. Novo prazo para cumprimento da obrigação, ampliado para seis meses. Sucumbência recíproca mantida na forma como distribuída pela r. sentença. Resultado. Recurso provido parcialmente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160017 PR XXXXX-74.2017.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO NO PRODUTO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. MANCHAS QUE GERAM ASPECTO DE ENCARDIDO (“SUJIDADE”) NO PORCELANATO ADQUIRIDO PELO REQUERENTE, QUE AFIRMA TER VERIFICADO O DEFEITO APÓS O ASSENTAMENTO DO PISO, CONFIGURANDO-SE, NESTE CASO ESPECÍFICO, VÍCIO APARENTE E DE FÁCIL COSTATAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS (ART. 26 , II , DO CDC ). DECADÊNCIA VERIFICADA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DO PRODUTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, QUAIS SEJAM: REEMBOLSO DO VALOR PAGO COM A TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LIMPEZA DO PISO E DO CUSTO PARA INSTALAÇÃO DO NOVO PISO (MATERIAIS E MÃO DE OBRA). FATO DO PRODUTO. PEDIDO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO AO PRAZO DECADENCIAL, MAS SIM AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC . PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COM RELAÇÃO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-74.2017.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira - J. 18.10.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05820863001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO SEMINOVO - MAIS DE DEZ ANOS DE USO - VISTORIA TÉCNICA PRÉVIA - AUSÊNCIA - VÍCIOS APARENTES - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR - RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE. É ônus do adquirente a realização de vistorias e laudos capazes de atestar as reais condições dos veículos, sobretudo na compra de automóvel seminovo, com mais de dez anos de uso e longa quilometragem. Se o consumidor não diligencia minimamente no sentido de atestar as verdadeiras condições do automóvel, não pode alegar a existência de eventuais vícios redibitórios, em atenção ao princípio da boa-fé e da confiança nas relações contratuais

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