STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SÚM 126 /STJ QUE NÃO SE APLICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. ART. 51 CP . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. A menção à norma constitucional - art. 5º , XLV - não autoriza a interposição de recurso extraordinário, nem impede a discussão dos fundamentos atinentes à legislação federal, no âmbito do Recurso Especial - art. 51 do CP . Afastamento da Súm. 126 /STJ. 2. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que não cabe Recurso Extraordinário se a suposta violação à norma constitucional for reflexa. Não há questão constitucional autônoma no acórdão hostilizado capaz de ensejar a interposição de recurso extraordinário. 3. Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos/princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. A Terceira Seção desta Eg. Corte, à oportunidade do julgamento do Eresp n. 845.902/RS, em 25/8/2010, entendeu pela possibilidade de extinção da execução penal, quando, embora cumprida a privativa de liberdade, não tenha sido paga a multa fixada na condenação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.