TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205100022
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA. A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. No caso vertente, a partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por pelo menos cinco anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao Obreiro. Outrossim, a obediência aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 , caput , da CF ) não afasta a observância dos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º , VI , da CF ), da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT ) e da intangibilidade do direito adquirido (art. 5º . XXXVI , da CF ). Nesse sentido, julgados desta Corte envolvendo a mesma Reclamada. Agregue-se que não há falar em aplicação da Súmula 191 /TST ao caso dos autos, pois a condição mais benéfica se incorporou ao contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.