25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-85.2020.5.10.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. CONFIGURADA.
A jurisprudência do TST entende que configura alteração contratual lesiva a mudança da base de cálculo do adicional de periculosidade que importa em diminuição salarial. No caso vertente, a partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por pelo menos cinco anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao Obreiro. Outrossim, a obediência aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput , da CF) não afasta a observância dos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF), da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT) e da intangibilidade do direito adquirido (art. 5º. XXXVI, da CF). Nesse sentido, julgados desta Corte envolvendo a mesma Reclamada. Agregue-se que não há falar em aplicação da Súmula 191/TST ao caso dos autos, pois a condição mais benéfica se incorporou ao contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.