Contestação
Daí dizer a lei que qualquer endosso por ele feito valerá apenas como endosso-mandato, não como endosso próprio ou translativo"... Daí já se retira que o endosso efetuado no título foi o endosso-caução, tratado pela doutrina como endosso pignoratício... nesse caso o portador pode exercer todos os direitos emergentes da letra, mas o endosso feito por ele vale apenas como endosso-procuração."