Embargos de Declaração - Omissão de arbitramento de honorários advocatícios.
Artigo 55 da lei 9099 /95 O artigo 55 da lei 9099 /95, dispõe que, em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará custas e honorários de 10 a 20%. [1] Trata-se de decisão que deixou de arbitrar honorários... Portanto, vê-se que há omissão no presente Acórdão, haja vista que o CPC e a lei 9099 /95 é explicita em determinar a condenação de honorários em segundo grau nos juizados especiais