Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Ausência de Homologação, Acúmulo de Função
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO O Reclamante, por todo o período laborado, também exerceu as funções de ensacar areia, gravilhão e arenoso, bem como carregava cimento e lavava os caminhões... DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 17 de FEVEREIRO de 2018, para exercer a função de Motorista, NÃO tendo sido feito o registro em sua Carteira de Trabalho e... DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Conforme exposto, o Reclamante foi contratado verbalmente para exercer a função de MOTORISTA no dia 17 de fevereiro de 2018 permanecendo até 26 de março de 2019