Argumenta que: “A EC n. 62 /2009, em seu art. 1º , § 12, instituiu que ‘”A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo... 1999, a partir de quando o índice deixou de espelhar a desvalorização da moeda. (...) ...foi com o julgamento das ADI 4425 e 4357, onde o Supremo Tribunal Federal analisou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional... Constitucional nº 62 /2009, que ficou inconteste o entendimento daquela Corte no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo