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30 de Abril de 2024

A assistência depende da concordância das partes? - Denise Cristina Mantovani Cera

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A assistência é uma intervenção espontânea que pode ser feita em qualquer estágio do processo, não agregando a este pedido novo. A assistência apenas amplia subjetivamente a causa, pois o assistente adere ao pedido formulado por uma das partes.

A assistência não depende da concordância das partes, pois só será admitida se houver interesse jurídico. A vontade das partes é irrelevante. Mesmo as partes concordando, se o juiz entender que não há interesse jurídico, não permitirá a assistência. Se as partes discordarem, mas o juiz entender que há interesse jurídico, a assistência será admitida.

Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. (grifo nosso)

Fonte : Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.

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