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30 de Abril de 2024
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    A assistência depende da concordância das partes? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 14 anos

    A assistência é uma intervenção espontânea que pode ser feita em qualquer estágio do processo, não agregando a este pedido novo. A assistência apenas amplia subjetivamente a causa, pois o assistente adere ao pedido formulado por uma das partes.

    A assistência não depende da concordância das partes, pois só será admitida se houver interesse jurídico. A vontade das partes é irrelevante. Mesmo as partes concordando, se o juiz entender que não há interesse jurídico, não permitirá a assistência. Se as partes discordarem, mas o juiz entender que há interesse jurídico, a assistência será admitida.

    Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. (grifo nosso)

    Fonte : Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-assistencia-depende-da-concordancia-das-partes-denise-cristina-mantovani-cera/2207754

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    1 Comentário

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    foi considerada errada pelo MPE/MG 2009...
    d) a assistência só será admitida se houver concordância da parte assistida!

    o que está de acordo com o clarificador texto de doutrina da colega Denise!!

    doutra feita, também na prova do MPE/MG só que de 2006, foi considerada errada...
    a) a assistência simples pode ser deferida no despacho que ordena a citação!

    de forma alguma, pois o réu deve ser ouvido antes! continuar lendo