A assistência depende da concordância das partes? - Denise Cristina Mantovani Cera
A assistência é uma intervenção espontânea que pode ser feita em qualquer estágio do processo, não agregando a este pedido novo. A assistência apenas amplia subjetivamente a causa, pois o assistente adere ao pedido formulado por uma das partes.
A assistência não depende da concordância das partes, pois só será admitida se houver interesse jurídico. A vontade das partes é irrelevante. Mesmo as partes concordando, se o juiz entender que não há interesse jurídico, não permitirá a assistência. Se as partes discordarem, mas o juiz entender que há interesse jurídico, a assistência será admitida.
Art. 50, CPC. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. (grifo nosso)
Fonte : Simulados na Web - Dicas Finais MP/SP - Professor Daniel Assumpção.
1 Comentário
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foi considerada errada pelo MPE/MG 2009...
d) a assistência só será admitida se houver concordância da parte assistida!
o que está de acordo com o clarificador texto de doutrina da colega Denise!!
doutra feita, também na prova do MPE/MG só que de 2006, foi considerada errada...
a) a assistência simples pode ser deferida no despacho que ordena a citação!
de forma alguma, pois o réu deve ser ouvido antes! continuar lendo