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2 de Maio de 2024

A condição filho de policial militar, por si só, não garante o ingresso de alunos nos “Colégios Tiradentes da Polícia Militar”

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A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve, em sede de recurso de apelação (1.0074.15.000957-4/004), a reforma de uma sentença que havia garantido à parte autora de um mandado de segurança a sua matrícula no "Colégio Tiradentes" de Bom Despacho/MG.

Concordando com os argumentos expostos pela AGE nas razões recursais, o TJMG entendeu que o estabelecimento de regras específicas para matrícula de alunos nos "Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais" não colidiria com o direito fundamental à educação (Artigos 6.º e 205 CF/88) e que tais regras deveriam ser obrigatoriamente observadas em homenagem à isonomia.

Por outro lado, o Tribunal também considerou o fato de que a inclusão indiscriminada de alunos nos "Colégios Tiradentes" pelo simples fato de serem filhos de militar e independentemente da existência de vagas comprometeria a qualidade do ensino, violando o direito dos demais estudantes.

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