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20 de Maio de 2024

A obrigação de prestar alimentos se extingue com o óbito do alimentante?

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A regra passa a ser a transmissibilidade da obrigação alimentar (sobre o tema ver coluna anterior) com a morte do devedor. Assim, temos que, de acordo com o art. 1700 do CC, “a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

O espólio reúne o patrimônio do falecido, logo responde pela obrigação alimentar nas exatas condições em que respondia o devedor.

a morte do alimentante cessa o dever legal de prestar alimentos passando a obrigação ao seu espólio, desde que os bens deixados gerem frutos e rendimentos e até a finalização da partilha. Caso o alimentante não tenha deixado bens, a obrigação recairá nos parentes de grau subsequente.

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