jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

A Rescisão do Contrato de Representação Comercial: Quando a Indenização é Devida

A regra geral é de que o Representante Comercial deve ser indenizado pela rescisão do contrato, mas em algumas hipóteses a indenização não será devida

Publicado por Cecília Ferreira
há 4 anos
6
0
2
Salvar

A Rescisão do Contrato de Representação Comercial é tema que mais gera dúvidas entre os Representantes Comerciais, e por isso mesmo dedico um tópico exclusivo a esse assunto.

O artigo 27 da Lei nº 4.886/65, letra j, estabelece o pagamento de indenização pela rescisão de contrato desde que observadas algumas disposições legais, podendo a rescisão ser classificada como: rescisão por iniciativa da Representada e rescisão por iniciativa do Representante.

Na rescisão por iniciativa da Representada, inexistindo motivo justo, sempre será devida a indenização, tendo a Lei nº 4.886/65 estabelecido em seu artigo 35 as seguintes hipóteses para a justa rescisão:

- a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato

- a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado

- a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial

- a condenação definitiva por crime considerado infamante

- força maior

Assim sendo, para que a Representada não pague a indenização, é necessário que o Representante seja enquadrado em alguma das hipóteses acima elencadas. Portanto, Representante, esteja sempre atento para essas situações!

É importante destacar que muitos Contratos de Representação Comercial ampliam o rol estabelecido no artigo 35, ou seja, criam hipóteses além das tratadas na Lei para a rescisão sem justo motivo, deixando o Representante em posição desfavorável.

As decisões judiciais envolvendo essa questão tem se manifestado pela impossibilidade de ampliação desse rol, tido como taxativo. Nesse sentido, a rescisão por justo motivo previsto apenas no contrato, e não na Lei, não é permitida, sendo direito do Representante o recebimento da indenização.

De todo modo, o ideal é que antes de assinar o Contrato de Representação Comercial, o Representante negocie as cláusulas que, porventura, estipulem novos motivos para a rescisão por justo motivo, determinando que, somente nas hipóteses do artigo 35 será caracterizada a rescisão por motivo justo.

É importante destacar que, quando a rescisão decorrer de iniciativa da Representada, o Representante Comercial não deve aceitar a rescisão somente verbal, mas sim exigindo comunicação por escrito da Representada, asseverando que a rescisão decorre de vontade alheia a do Representante e especificando a hipótese legal de justo motivo.

Já na rescisão por iniciativa do Representante o recebimento da indenização é exceção, de modo que somente possui direito aquele Representante que caracterizar alguma das hipóteses do artigo 36 da Lei nº 4.886/65, quais sejam:

- redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato

- a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato

- a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular

- o não pagamento de sua retribuição na época devida

- força maior

Portanto, para que o Representante possa pleitear a indenização, é necessário que a Representada enquadre-se indiscutivelmente em algumas das hipóteses acima destacadas.

Seja na rescisão por iniciativa da Representada ou do Representante, quando sem justo motivo e nos Contratos de Representação Comercial por tempo indeterminado em vigor por mais de seis meses, a parte que a requerer deverá conceder um pré-aviso de 30 (trinta) dias. Caso isso não ocorra, será devido o pagamento de importância igual a 1/3 das comissões auferidas nos três últimos meses.

A rescisão deverá ser realizada, preferencialmente, por escrito através de Distrato ou Termo de Rescisão ao qual, sendo devido o pagamento da indenização, recomenda-se anexar também a Memória ou Demonstrativo de Cálculos.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações6
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações342
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-rescisao-do-contrato-de-representacao-comercial-quando-a-indenizacao-e-devida/874019272
Fale agora com um advogado online