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5 de Maio de 2024

Acidentado da ALL terá plano de saúde vitalício

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. a oferecer plano de assistência médica vitalícia a um empregado aposentado por invalidez. O trabalhador perdeu as duas pernas após um acidente de trabalho, em setembro de 2006, e deixou de ser contemplado com o plano de saúde.

Conforme a desembargadora Ana Carolina Zaina, redatora do acórdão, a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho e seus principais efeitos, tais como a contagem por tempo de serviço, o pagamento de salários e a prestação de serviços. Segundo a desembargadora, permanecem inalterados os efeitos do contrato de trabalho que não estão vinculados diretamente à prestação de serviços, a exemplo do direito ao plano de saúde.

Para os desembargadores da Segunda Turma, não se pode admitir que, no momento em que a ordem jurídica pátria invoca a função social da empresa e dos contratos, o empregador se aliene frente à doença daquele empregado que, em boas condições de saúde, emprestou-lhe sua força de trabalho em proveito do empreendimento. Isto fica mais evidente ainda, diz o acórdão, numa situação que resultou na amputação das pernas do trabalhador, ferindoos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, fundamentos da República enunciados no art. , III e IV da Constituição Federal de 1988.

O acórdão lavrado no processo número 33841-2012-028-9-0-1, do qual ainda cabe recurso.

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