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3 de Maio de 2024

Acórdão tjes concedendo prisão domiciliar genitora filho menor e deficiente.

TJES concede em habeas corpus e prisão domiciliar a mãe com filho menor e deficiente.

Publicado por Salomão Barbosa
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0013203-69.2019.8.08.0000

Classe: Habeas Corpus

Órgão: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Data de Julgamento: 17/07/2019

Data da Publicação no Diário: 29/07/2019

Relator : SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. RÉ REINCIDENTE. FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.

1. No caso dos autos encontram-se presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, estando devidamente fundamentada a decisão em que foi decretada a prisão preventiva.

2. O disposto no art. 318, inc. V, do Código de Processo Penal, não gerou o direito automático de concessão de prisão domiciliar para as mulheres que possuam filhos menores de 12 anos de idade, sendo necessário verificar as peculiaridades de cada caso concreto. Precedentes.

3. Ponderando a periculosidade revelada pelo caso concreto e o potencial de dano à criança, entendo que a prisão domiciliar é medida que se revela adequada e suficiente, em princípio, para evitar a reiteração delitiva.

4. Estando o processo em sua fase inicial, é recomendável a imposição de outras medidas cautelares, a fim de resguardar a aplicação da lei penal.

5. Ordem concedida, com a substituição da prisão preventiva pela domiciliar e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Conclusão

À unanimidade: Concedido o Habeas Corpus a VIVIANE BALDAN FERREIRA.

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