Adicional de 25% para pessoas que necessitam de cuidadores é devido para todas as modalidades de aposentadoria, segundo o STJ.
A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo e será aplicada aos mais de 700 processos que tratam do tema e estavam suspensos, aguardado julgamento.
O art. 45 da Lei n. 8.213/91 prevê que o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria somente é devido aos aposentados por invalidez.
Agora, com o posicionamento exarado pelo STJ, o adicional poderá ser pago também aos aposentados por idade e por tempo de contribuição.
Para saber o valor do adicional é muito simples, basta somar 25% ao valor atual do benefício.
Importante destacar que o adicional é devido, inclusive, para quem recebe o teto do INSS.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.