Adicional de 25% para pessoas que necessitam de cuidadores é devido para todas as modalidades de aposentadoria, segundo o STJ.
Em decisão datada de 22/08/2018 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é devido o adicional de 25% a todos os aposentados que necessitem de cuidadores.
A decisão foi tomada em sede de recurso repetitivo e será aplicada aos mais de 700 processos que tratam do tema e estavam suspensos, aguardado julgamento.
O art. 45 da Lei n. 8.213/91 prevê que o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria somente é devido aos aposentados por invalidez.
Agora, com o posicionamento exarado pelo STJ, o adicional poderá ser pago também aos aposentados por idade e por tempo de contribuição.
Para saber o valor do adicional é muito simples, basta somar 25% ao valor atual do benefício.
Importante destacar que o adicional é devido, inclusive, para quem recebe o teto do INSS.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
1 Comentário
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É importante esta decisão do STJ, pois muitas pessoas contribuíram durante anos, mas aposentaram-se por tempo de contribuição sem necessidade de um cuidador. Todavia, essa necessidade poderá advir no futuro, como muitos casos que conhecemos na comunidade.
Uma ótima notícia que deve ser compartilhada. continuar lendo