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16 de Junho de 2024

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

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A ação concerne à possibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.760/12, que permite que outros indícios, além do teste do bafômetro, sejam determinantes nestes casos.

Foi admitido o envio de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca. O caso foi remetido ao STF pela vice-presidente em exercício do STJ, ministra Eliana Calmon.

O recurso é do MPF, contra decisão da 3ª Seção do Superior, que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por maioria, a Corte negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de 2ª instância favorável a um motorista do Distrito Federal, que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O órgão sustentou que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Depois do julgamento no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de "capacidade psicomotora alterada" em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Processo nº: REsp 1111566

Fonte: STJ

Marcelo Grisa

Repórter

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