Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

    há 11 anos

    A ação concerne à possibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.760/12, que permite que outros indícios, além do teste do bafômetro, sejam determinantes nestes casos.

    Foi admitido o envio de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca. O caso foi remetido ao STF pela vice-presidente em exercício do STJ, ministra Eliana Calmon.

    O recurso é do MPF, contra decisão da 3ª Seção do Superior, que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

    Por maioria, a Corte negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de 2ª instância favorável a um motorista do Distrito Federal, que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

    O órgão sustentou que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

    Depois do julgamento no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

    Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de "capacidade psicomotora alterada" em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

    Processo nº: REsp 1111566

    Fonte: STJ

    Marcelo Grisa

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/admitido-recurso-para-o-stf-sobre-provas-de-embriaguez-ao-volante/100364490

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)