Afastamento pelo INSS inferior a 06 (seis) meses gera perda do direito de férias e do décimo terceiro salário?
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores são os efeitos do afastamento por INSS sobre suas férias e o décimo terceiro.
O trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias (16 dias empregados domésticos), ficam sob a responsabilidade do INSS. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da sua remuneração passa a ser do INSS.
As férias e décimo terceiro salário são direitos do trabalhador previsto em lei. Todavia o afastamento prolongado do trabalhado do serviço em razão de doenças e acidentes de trabalho, gera efeitos em suas férias e no 13º.
O trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito às férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT. Desta forma, se o trabalhador, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado por motivos de benefícios do INSS por mais de 06 meses, período contínuo ou não, perderá o direito ao gozo e ao recebimento do um terço de férias.
Assim, depois de 06 meses de afastamento, quando o empregado retornar ao trabalho começará um novo prazo para o período aquisitivo de férias. É importante mencionar que o empregado não perde o período aquisitivo antes do período do afastamento pelo INSS, podendo a empresa optar por lhe conceder essas férias em haver quando retornar ao trabalho.
Décimo terceiro salário
O recebimento do 13 º salário é uma garantido em nossa Constituição Federal, assim, por óbvio deve ser pago. O que varia é quem paga, ou seja, o período em que o empregado trabalhou antes da concessão do benefício, mais os 15 dias eu são obrigação do empregador, caberá a este efetuar o pagamento desses valores.
A partir da concessão do benefício previdenciário que o afastou do trabalho por alguma incapacitante, depois dos 15 dias do empregador, fica a cargo do INSS pagar o décimo terceiro salário.
O tema é simples, mas gera polêmica a medida que alguns empregadores tentam se esquivar de conceder férias ao empregado que ficou afastado 5 meses ou menos, com fundamento de que perdeu o direito, o que não é verdade, eis que a lei somente admite essa perda das férias após 06 meses de afastamento previdenciário.
De outro modo, o décimo terceiro não fica alterado, sendo que somente muda quem irá pagar cada qual arcando com a parte que compreende sua respectiva obrigação com o trabalhador.
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