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3 de Junho de 2024

AGU assegura a exigência de três anos de exercício no cargo para remoção de servidor do MPU

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Servidores do Ministério Público da União (MPU) devem permanecer três anos na localidade que foram empossados para ter direito a remoção. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cinco decisões que permitiam mudança de unidade sem cumprir o tempo exigido.

Nas sentenças de 1ª instância, o juiz permitiu que esses funcionários tivessem preferência nas escolhas de vagas surgidas nos estados de interesse para a remoção.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que o posicionamento do juiz prejudica tanto a administração como a economia pública, pois impede as nomeações dos candidatos aprovados no VI Concurso Público para servidores do MPU. Além disso, as sentenças contrariam a Lei 11.415/06 que estabelece o tempo mínimo para pedir transferência.

O TRF1 considerou que as decisões de 1º grau invadem a competência do MPU para regular o exercício das funções de administração e para alterar regra de remoção. A decisão destaca que "a determinação do juíz prejudica o cronograma do certame e, por consequência, os serviços prestados pelo Ministério".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Refs.: Suspensão de liminar ou antecipação de tutela nºs 0079704-48.2010.4.01.0000/PA;0079703-63.2010.4.01.000/PA;0079702-78.2010.4.01.000/PA;0079701-93.2010.4.01.000/PA;0079705-33.2010.4.01.000/PA

Uyara Kamayurá

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