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21 de Maio de 2024
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    AGU assegura a exigência de três anos de exercício no cargo para remoção de servidor do MPU

    há 13 anos

    Servidores do Ministério Público da União (MPU) devem permanecer três anos na localidade que foram empossados para ter direito a remoção. Com esse argumento a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cinco decisões que permitiam mudança de unidade sem cumprir o tempo exigido.

    Nas sentenças de 1ª instância, o juiz permitiu que esses funcionários tivessem preferência nas escolhas de vagas surgidas nos estados de interesse para a remoção.

    A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) sustentou que o posicionamento do juiz prejudica tanto a administração como a economia pública, pois impede as nomeações dos candidatos aprovados no VI Concurso Público para servidores do MPU. Além disso, as sentenças contrariam a Lei 11.415/06 que estabelece o tempo mínimo para pedir transferência.

    O TRF1 considerou que as decisões de 1º grau invadem a competência do MPU para regular o exercício das funções de administração e para alterar regra de remoção. A decisão destaca que "a determinação do juíz prejudica o cronograma do certame e, por consequência, os serviços prestados pelo Ministério".

    A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Refs.: Suspensão de liminar ou antecipação de tutela nºs 0079704-48.2010.4.01.0000/PA;0079703-63.2010.4.01.000/PA;0079702-78.2010.4.01.000/PA;0079701-93.2010.4.01.000/PA;0079705-33.2010.4.01.000/PA

    Uyara Kamayurá

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