Alerj questiona leis federais sobre o pagamento de
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade com o objetivo de conferir a dispositivos das leis 9.478/1997 e 12.351/2010 interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que os royalties incidem sobre o bônus de assinatura de contrato de concessão da lavra de petróleo.
O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Ambas as normas regulam o regime de concessão ou partilha do resultado da lavra de petróleo, impondo limitações às participações governamentais. Segundo a Alerj, por força do artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição, os estados produtores de petróleo são proprietários de royalties, correspondentes a uma participação nas receitas decorrentes da extração de petróleo, entre outros minerais. Na ADI, a assembleia alega que as modificações impostas pelas normas violam o pacto federativo inscrito na Carta Magna ao subtraírem propriedade do estado do Rio de Janeiro.
A Alerj argumenta que os dispositivos questionados, na forma em que estão redigidos, permitem a inconstitucional in...
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