jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Alteração da destinação de área comum de edifício.

Deve ser aprovada por unanimidade ou por maioria absoluta?

há 4 anos
1
0
0
Salvar

Para alterar a destinação de área comum de um condomínio é necessária a unanimidade (100%) dos votos dos condôminos.

No caso analisado pelo juiz da 9ª Vara Cível de Vitória-ES, a destinação do uso de área comum como estacionamento foi aprovada por maioria dos votos, o que ensejou a nulidade da votação realizada em Assembleia Geral.

Com maestria, ponderou a magistrado que “segundo o Código Civil Brasileiro, realizada a Convocação da Assembleia Geral na forma estabelecida, (...) contando com a presença de todos os condôminos, entende-se necessária a unanimidade dos votos quando se vai trocar a destinação de uma área que é de todos, nos termos do art. 1351. (...) Logo, alterar a destinação de uma área requer quórum de 100% (unanimidade) dos condôminos (...), além das adequações necessárias na convenção”.

Siga meu Instagram @germanomargottoadv !

Conheça nosso Site (www.margottopedreiradefreitas.com.br) e acompanhe nosso Blog (www.germanomargotto.com.br) !

* Fonte: TJES – Processo n. 0011814-11.2018.8.08.0024.

  • Publicações40
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações368
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alteracao-da-destinacao-de-area-comum-de-edificio/876536848
Fale agora com um advogado online