Alteração de sobrenome em União Estável
É possível o acréscimo de sobrenome ou patronímico do companheiro durante a união estável.
Não há uma legislação especifica que verse sobre esta permissão, no entanto, tem-se aplicado por analogia as regras concernentes ao casamento no que tange a possibilidade de acréscimo do sobrenome do companheiro, nos ditames do artigo 1.565 do Código Civil.
Nesse sentindo, após a constituição de união estável é permitido aos companheiros optarem por formalizarem a união por meio de instrumento particular (conhecido como Contrato de Convivência) ou por meio de Escritura Pública, devidamente lavrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, e assim, acrescerem ou não o sobrenome do seu companheiro.
Lembrando, ainda, que na hipótese de eventual dissolução da união estável, assim como na dissolução do casamento, é possível ao companheiro que outrora acrescentou o sobrenome do seu companheiro, retirá-la e voltar ao status quo.