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1 de Maio de 2024

Aplicar verba em projeto diferente do original não é fraude

Publicado por JusPodivm
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Não aplicar verbas de ente estatal exclusivamente no projeto para o qual elas se destinavam não se enquadra no crime de fraude no uso de recursos públicos, previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, e no artigo da Lei 7.134/1983. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Supremo T...

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http://www.conjur.com.br/2014-dez-19/aplicar-verba-projeto-diferente-original-nao-fraude

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