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2 de Maio de 2024

Aposentadoria compulsória aos 75 anos é aplicável aos servidores celetistas

Publicado por Correio Forense
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A regra da aposentadoria compulsória da Lei Complementar 152/2015, que estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é aplicável aos servidores regidos pela CLT.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar a reintegração de uma ex-servidora celetista que foi aposentada compulsoriamente aos 70 anos pelo estado.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu correta a aposentadoria compulsória e rejeitou o pedido de reintegração. Porém, a sentença foi reformada pelo TRT-18.

A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que é pacífica a jurisprudência na corte que a regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal e regulamentada na Lei Complementar 152/2015 também é aplicável ao empregado público celetista.

Assim, a relatora determinou a reintegração da servidora ao trabalho, com o pagamento dos respectivos salários não quitados durante o período em que perdurou seu afastamento ilegal. A decisão foi unanime.

Processo: 0012113-64.2017.5.18.0001

TRT8

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foto: pixabay.com

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