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3 de Maio de 2024

Aprovados modelos do Termo de Rescisão e o Sistema Homolognet

Publicado por COAD
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O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.474, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-6-2010, aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação, implantou o Sistema Homolognet, bem como revogou a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.

O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.

O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

O modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:

a) Tipo do Contrato;

b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;

c) Código Sindical;

d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;

e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);

f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e

h) desconto de Empréstimo em Consignação.

Já o Sistema Homolognet, de utilização obrigatória no âmbito do Ministério do Trabalho, irá gerar os seguintes documentos:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

II - Termo de Homologação sem ressalvas;

III - Termo de Homologação com ressalvas;

IV - Termo de Comparecimento de uma das partes;

V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

A Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do Sistema Homolognet.

Cabe ressaltar que o formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.

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