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16 de Junho de 2024

Apuração de haveres de sócio retirante deve respeitar prazo de 60 dias, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Nos casos de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias após sua manifestação, previsto no artigo 1.029 do Código Civil.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso que questionava a data para apuração de haveres. Segundo os sócios remanescentes, deveria ser considerada a data em que foi entregue a notificação, e não 60 dias após tal fato.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, quando se trata de sociedade por prazo indeterminado, direito de retirada pode ser exercido mediante simples notificação, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias para sua ef...

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