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15 de Maio de 2024

Área verde em Potilândia é alvo de ação

Publicado por JurisWay
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Os desembargadores, que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, não deram provimento ao recurso do Ministério Público, que pedia a desocupação de imóveis instalados, ao longo de 30 anos, em uma área verde de Natal.

Segundo o MP, na Apelação Cível nº , houve omissão do município em coibir as muitas invasões de áreas públicas e de áreas verdes no bairro de Potilândia e assim houve uma verdadeira desapropriação da sociedade em benefício de particulares que se apropriaram do patrimônio púbico, social e ambiental.

No entanto, os desembargadores ressaltaram que há a informação nos autos de que a municipalidade cobrava o IPTU desses imóveis normalmente durante o período, fazendo parecer que sua situação era de legalidade.

Nesta ordem de considerações, não parece justo e nem razoável que, depois de o município fazer parecer legítima a ocupação da área (tanto pela omissão em tentar desocupar a área quanto pela ação em cobrar IPTU durante todo o período da ocupação), venha repentinamente, alterar uma situação fática já consolidada no tempo, explica o desembargador Osvaldo Cruz, relator do processo no TJ.

Segundo ele, a alteração afrontaria os princípios da segurança jurídica, da função social da propriedade (art. , XXIII, CF), do direito à moradia (art. , CF), da dignidade da pessoa humana (art. , III, CF).

No entanto, segundo o relator, o não provimento da desocupação não impede (sendo até recomendável), a atuação do Ministério Público e do Município de Natal no sentido de se procurar adequar e regulamentar a ocupação tratada nos autos, tendo em vista as normas que regem a matéria.

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