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3 de Maio de 2024

Associação de moradores

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Por Roberto Mafulde*


A associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para ações sociais e não se confunde com condomínio. Sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual diz representar. Associação de moradores não é “empresa prestadora de serviços”, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas, como se condomínio fosse, nem mesmo que seja por analogia.

Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada, tudo é nos termos voluntários e não estatutários. Assim, é regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor, humanidade e caridade e não por obrigação à contraprestação se na forem formalmente associadas. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Ressaltamos que algumas decisões judiciais "inferiores" que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas, quanto às cobranças que as geraram. De outro lado, tentar estabelecer uma similaridade aos condomínios edilícios é inovar ou mesmo afrontar contra a inteligência da LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 o que não se pode juridicamente admitir.

O caráter de uma associação de moradores é essencialmente de cunho social, as pessoas se filiam à esta associação se quiserem e desde que tenham por finalidade interesses comunitários e não de prestar serviços mediante paga obrigatória, como nos condomínios de direito. Associação de moradores criada para cobrar taxas de forma obrigatória é Crime, tomar os espaços públicos também, cobrar por serviços sem nota fiscal ou contrato igualmente. Informamos finalmente que conquistamos no STJ mais de 25 Jurisprudências que afirmam de forma final: Aquele que não for formalmente associado não está obrigado a contribuir com as despesas criadas por associação de moradores se não aderiu ao encargo.

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