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27 de Julho de 2024
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    Associação de moradores

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 14 anos

    Por Roberto Mafulde*


    A associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para ações sociais e não se confunde com condomínio. Sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual diz representar. Associação de moradores não é “empresa prestadora de serviços”, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas, como se condomínio fosse, nem mesmo que seja por analogia.

    Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada, tudo é nos termos voluntários e não estatutários. Assim, é regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor, humanidade e caridade e não por obrigação à contraprestação se na forem formalmente associadas. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Ressaltamos que algumas decisões judiciais "inferiores" que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas, quanto às cobranças que as geraram. De outro lado, tentar estabelecer uma similaridade aos condomínios edilícios é inovar ou mesmo afrontar contra a inteligência da LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 o que não se pode juridicamente admitir.

    O caráter de uma associação de moradores é essencialmente de cunho social, as pessoas se filiam à esta associação se quiserem e desde que tenham por finalidade interesses comunitários e não de prestar serviços mediante paga obrigatória, como nos condomínios de direito. Associação de moradores criada para cobrar taxas de forma obrigatória é Crime, tomar os espaços públicos também, cobrar por serviços sem nota fiscal ou contrato igualmente. Informamos finalmente que conquistamos no STJ mais de 25 Jurisprudências que afirmam de forma final: Aquele que não for formalmente associado não está obrigado a contribuir com as despesas criadas por associação de moradores se não aderiu ao encargo.

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    24 Comentários

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    Cristina Corazza
    6 anos atrás

    Bom dia!

    Moro num Loteamento que virou uma associação onde temos que pagar um condomínio muito alto,pelo o que oferece.
    Meu marido se associou há 14 anos atras, mas ele faleceu e eu não tenho condições de pagar esse condomínio,pois alem de caro é ineficiente.
    Deixei de pagar há 18 meses,por não conseguir mesmo...pois minha pensão mal da pra eu sobreviver.
    Quero me desassociar mas não sei como fazer.
    E outro assunto que esta me tirando o sono,eles querem fazer um acordo de pagar os atrasados,mas não tenho mesmo condiçoes...eles me ameaçam dizendo que vão entrar com uma ação contra mim,e que posso ate perder meu imovel...(é o único) que possuo.preciso de um parecer sobre como conduzir esse embrolho,e ficar em paz...pois tenho 65 anos e estou perdendo noites de sono de tanta preocupação comprei aqui e não era associação...era um bairro como outro qualquer.Me ajudem !
    ATT:
    Cristina Corazza continuar lendo

    Fico muito triste quando vejo situações como esta. A Sra. deve, imediatamente desassociar-se. Peça ajuda a algum vizinho advogado e notifique a tal associação. Se puder, vá pedir ajuda à defensoria pública o quanto antes. Pois enquanto estiver associada será responsável e terá que pagar. Se não tiver como fazer isso que estou lhe sugerindo, faça uma carta desassociando-se e mande com AR. para a associação. continuar lendo

    Laís Perruci
    4 anos atrás

    Os únicos casos de perda de único imóvel são os casos de fiador. Logo, com isso você não precisa se preocupar Corra atrás de se desassociar e ainda mais, levar todas as ameaças sobre sua "perda do imóvel" junto com você para apresentar como provas, uma vez que são ameaças infundadas e que podem te dar uma precedência na hora da apresentação dos fatos. continuar lendo

    Waldir Murata
    2 anos atrás

    Parabens Dr Roberto Mafulde.
    Seu texto é maravilhoso.
    Tudo o que foi escrito por vc condiz exatamente o que uma associação de moradores deveria fazer e que não faz, porque 6 duzia de pessoas quer mamar dinheiro fácil. continuar lendo

    Boa noite !

    Eu e minha família compramos um lote, foi apresentado para nós todo um planejamento de infraestrutura como;
    Cascalho nas ruas porque são loteamento para chácaras, nos disseram que já tinha postes de iluminação comprado para serem colocados ,que haveria água encanada e o saneamento seria fossa.
    Se passaram 5 anos e até hoje nada disso foi cumprido , recentemente nos convocaram para uma reunião de moradores e eu compareci para ver de que se tratava.
    Na reunião uma advogada dos donos do loteamento nos propôs de montar uma associação de moradores para reunir forças para ir as prefeituras locais brigar por melhorias e infraestrutura para nós, sendo que o projeto de infraestrutura já nos foi apresentado na compra do lote.
    A advogada também colocou que haveria custos para encaminhar a associação que seria uma entrada de R$8.000,00 á R$10.000,00 para começar , também foi dito por ela que se a maioria optassem por se associarem a memoria seria obrigado a pagar os custos ou a associação poderia punir de alguma forma.
    Quanto ao que nos foi prometido ...nada de cascalho, água encanada e nem postes comprado era mentira, nos prometeram escritura após a quitação das parcelas e teve proprietário que inclusive já havia pago adiantado e adivinha?! a área é manancial e eles disseram que não vão conseguir legalizar tão cedo.

    Mas,enfim...

    Por favor, eu queria saber !

    Sou obrigado a me associar ou posso perder o meu lote se não me associar?

    Gostaria se possível de alguma orientação

    Desde já , muito obrigado! continuar lendo

    Edilene Soares
    6 anos atrás

    Boa tarde, moro na Br 230 Transamazônica Km 180 Distrito Santo Antônio do Matupi. Gostaria de saber se há possibilidade de a associação de moradores representar toda a comunidade, perante os orgão públicos, em benefício comum de todos sem a necessidade de os moradores se associarem na mesma? continuar lendo