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5 de Maio de 2024

Atenção. Embargos e mudança de entendimento do STJ.

Publicado por Bruno Fuga
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Necessidade de indicar a causa de embargabilidade sob pena de “não conhecimento” e, assim, não produzir o efeito interruptivo, sem novo prazo para interposição de eventuais outros recursos. Assim:

“EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no recurso especial nº 1.614.010/PR. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator. “

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