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7 de Maio de 2024

Atuação da DPU no Recife liberta assistida com habeas corpus

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A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento atuou no caso. A DPU alegou que a assistida cumpriu a pena de prestação pecuniária e justificou que os motivos determinantes de não cumprir, pela segunda vez, o horário da prestação de serviços à Escola Estadual General Abreu e Lima, foram problemas de saúde de seu esposo e jornada de trabalho incompatível.

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior determinou a soltura de M.L.S., e que fosse designada audiência de justificação a fim de que a assistida possa justificar e comprovar os problemas que vem enfrentando no cumprimento da pena restritiva de direitos a que foi condenada, mantendo a prestação de serviço originariamente imposta. “Conquanto possa haver a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando houver o seu descumprimento injustificado, conforme expressa previsão do art. 44, § 4º do Código Penal, no caso concreto, tal hipótese, em princípio, não restou satisfatoriamente caracterizada”, disse o magistrado.

Apesar de o Ministério Público Federal (MPF) ter requerido a intimação de M.L.S. para que comprovasse a veracidade das informações que justificavam o descumprimento da pena restritiva, o juiz da execução penal determinou a imediata conversão das penas restritivas em privativa de liberdade, regredindo o regime inicial de cumprimento de pena, do aberto para o semiaberto e ordenando a expedição do mandado de prisão da assistida, sem que fosse atendida a solicitação do MPF quanto à intimação pessoal de M.L.S.


DPU Recife/ MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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