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16 de Junho de 2024

Atualidade, responsabilidade pessoal dos sócios

Publicado por Viviane Carneiro
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A sociedade empresarial regularmente constituída possui autonomia jurídica e patrimonial e suas obrigações não se estendem aos sócios.

Porém, em certos casos, verifica-se a constante pretensão de responsabilização dos sócios para alcance do patrimônio pessoal.

Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, haverá, por decisão judicial, a responsabilização dos sócios em casos de abuso do poder, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial, sendo certo, ainda, que em alguns casos as obrigações também serão estendidas quando houver má administração da empresa, insolvência ou encerramento irregular das atividades.

De acordo com precedentes dos Tribunais, a responsabilidade pode ser mitigada em casos de comprovação da qualidade de sócio minoritário, sem poder de gerência e/ou administração.

De todo modo, se faz necessário o cumprimento das obrigações da sociedade empresária, sendo certo que a responsabilidade solidária dos sócios irá permanecer até dois anos depois de alterado o quadro societário, como em casos de retirada, exclusão ou morte do sócio (art. 1032, CC).

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