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3 de Junho de 2024

Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo

Publicado por COAD
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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu processo movido contra a Marcenaria Renascer, devido ao não comparecimento da autora da ação na audiência designada.

Segundo o magistrado, a parte autora, embora intimada da audiência, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e aceitável, dando, assim, causa à extinção do processo por sua negligência.

O juiz explica que a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Portanto, a redesignação deve ser medida excepcional, embasada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. De acordo com o juiz, nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.

Desta forma, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Processo: 0706803-16.2015.8.07.0016

FONTE: TJ-DFT
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