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3 de Maio de 2024

Bancário não recebe comissão sobre venda de seguros e consórcios

Do site Conjur

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A venda de seguros e consórcios é compatível com as atividades bancárias, não justificando a condenação ao pagamento de diferenças salariais pelas vendas feitas. O trabalhador só tem esse direito se houver acordo entre as partes nesse sentido.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia condenado um banco a pagar comissão a um bancário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) havia condenado o banco, alegando que a venda de produtos e serviços não são típicas da atividade bancária, e algumas são reguladas por legislação própria. No entendimento do TRT, a ausência de acordo entre as partes acerca do pagamento de comissão não seria suficiente para afastar a justa retribuição do empregado pelos serviços prestados.

No exame do recurso de revista, a 6ª Turma destacou que o artigo 456, parágrafo único, da CLT prevê que, na falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entende-se que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

Por essa razão, segundo o colegiado, a jurisprudência do TST é de que o exercício de atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador não gera pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, pois o salário remunera todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-1067-07.2016.5.11.0002


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