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6 de Maio de 2024

Beijo roubado configura crime de estupro?

Publicado por Arlindo Medina
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É importante entender o que seria o crime de estupro, previsto o art. 213 do Código Penal, e como se configura. Pune-se o ato de libidinagem violento, coagido, obrigado, forçado, buscando o agente constranger a vítima à conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

⠀ ❌ Desse modo, o beijo roubado não configura o crime de estupro, tendo em vista que inexiste a configuração da elementar subjetiva de violência ou grave ameaça. É preciso, no ato do beijo roubado, o agente impor violência capaz de impedir a reação da vítima, ou grave ameaça capaz de fazer com que a vítima não veja outro modo senão ceder a violência moral impelida.

⠀ ❗️ Uma vez que não se encontram presentes as elementares susas, não há a configuração do tipo penal de estupro pela falta de elementar típica, pela falta de dolo. No caso do beijo roubado, temos a hipótese de atipicidade do delito, haja vista que a ausência de dolo e culpa exclui a própria conduta e o fato típico, assim, não há crime de estupro.

⠀ 🔻 A conduta configura alguma espécie de infração penal?

⠀ ✅ Sim, configura uma contravenção penal. É, não se trata de crime como vimos no tópico acima. Temos a figura da importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 61, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravencoes Penais). ⠀ ⠀

❗️ Se o indivíduo praticar a contravenção penal do beijo roubado, ou seja, a contravenção da importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), deverá ser encaminhado à autoridade policial para que seja lavrado um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo o indivíduo imediatamente encaminhado a presença do juiz ou prestando compromisso de comparecimento, nos termos do art. 69, p. único, do LJECC.

⠀ 🔺 Portanto, se o beijo roubado não for praticado com violência física ou coação moral, temos a hipótese da contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), todavia, se o beijo roubado for aplicado no contexto de violência física ai teremos a hipótese do crime de estupro (art. 213, do CP). ⠀ ⠀

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