Beijo roubado configura crime de estupro?
É importante entender o que seria o crime de estupro, previsto o art. 213 do Código Penal, e como se configura. Pune-se o ato de libidinagem violento, coagido, obrigado, forçado, buscando o agente constranger a vítima à conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
⠀ ❌ Desse modo, o beijo roubado não configura o crime de estupro, tendo em vista que inexiste a configuração da elementar subjetiva de violência ou grave ameaça. É preciso, no ato do beijo roubado, o agente impor violência capaz de impedir a reação da vítima, ou grave ameaça capaz de fazer com que a vítima não veja outro modo senão ceder a violência moral impelida.
⠀ ❗️ Uma vez que não se encontram presentes as elementares susas, não há a configuração do tipo penal de estupro pela falta de elementar típica, pela falta de dolo. No caso do beijo roubado, temos a hipótese de atipicidade do delito, haja vista que a ausência de dolo e culpa exclui a própria conduta e o fato típico, assim, não há crime de estupro.
⠀ 🔻 A conduta configura alguma espécie de infração penal?
⠀ ✅ Sim, configura uma contravenção penal. É, não se trata de crime como vimos no tópico acima. Temos a figura da importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 61, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravencoes Penais). ⠀ ⠀
❗️ Se o indivíduo praticar a contravenção penal do beijo roubado, ou seja, a contravenção da importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), deverá ser encaminhado à autoridade policial para que seja lavrado um TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, sendo o indivíduo imediatamente encaminhado a presença do juiz ou prestando compromisso de comparecimento, nos termos do art. 69, p. único, do LJECC.
⠀ 🔺 Portanto, se o beijo roubado não for praticado com violência física ou coação moral, temos a hipótese da contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 62, da LCP), todavia, se o beijo roubado for aplicado no contexto de violência física ai teremos a hipótese do crime de estupro (art. 213, do CP). ⠀ ⠀
4 Comentários
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Tudo que é feito sem autorização ou vontade, tem que ser criminalizado ,pois invade o que mais temos de valioso, o direito de aceitar ou não atos de outros! continuar lendo
Esse é o problema criminalizar tudo e no final a punição ser tão branda que sequer justifica os gastos do processo, o que precisamos é punir efetivamente as condutas inadequadas no convívio social. E não criminalizar tudo, acredito na teoria minimalista e o beijo roubado não deveria ser contravenção penal, mas um assunto de direito civil com fixação de multa em patamar altíssimo, assim com certeza surgiria mais efeito que pagar cesta básica ou prestar serviços a comunidade. continuar lendo
Concordo. Ainda que infelizmente temos decisões desse tipo: “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.” continuar lendo