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2 de Maio de 2024

Biografias não autorizadas: ministra convoca audiência pública sobre o tema

Publicado por Direito Público
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de uma audiência pública nos dias 21 e 22 de novembro com o fim de discutir a necessidade de autorização para a publicação de biografias. O tema é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), para questionar o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

Na ação, a associação alega que os dispositivos conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação, e pede ao STF que dê interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos de forma a afastar a necessidade de consentimento da pessoa biografada para a publicação de obras literárias.

A matéria versada na ação ultrapassa os limites de interesses específicos da entidade autora ou mesmo apenas de pessoas que poderiam figurar como biografados, repercutindo em valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira, afirma a ministra. Segundo ela, a inegável a repercussão das questões jurídicas envolvidas na ação para os direitos fundamentais individuais e sociais torna necessária e conveniente a realização de uma audiência pública sobre o tema. Com isso, o STF deverá ouvir especialistas, historiadores, juristas e cidadãos que tiveram ou podem ter suas vidas biografadas, obtendo subsídios para a manifestação sobre a ação proposta.

A audiência será realizada no STF nos dias 21 e 22 de novembro, das 9h às 13h. Os interessados em participar e indicar expositores devem encaminhar até o dia 12/11 os requerimentos de participação exclusivamente por e-mail, no endereço autorizacaodebiobrafia@stf.jus.br.

Fonte: STF

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