Direito Penal é expressão que possui dois sentidos. Em primeiro lugar, diz respeito ao conjunto de normas e princípios que regem o particular ramo do Direito Público que tem por essência a vedação de condutas mediante a ameaça de cominação das mais graves sanções previstas no ordenamento jurí...
Capítulo 1. Direito Penal: Conceito, Objeto e Conteúdo - Direito Penal: Parte Geral
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