Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil é proibida de usar o nome
ilegalmente, oferecendo serviços jurídicos sem o devido registro junto à OAB e utilizando indevidamente a sigla e o nome similares aos da OAB para atrair clientela, alegando também que a OACB promoveu atos... A decisão judicial destaca que a OACB não pode continuar a oferecer serviços jurídicos ou fazer qualquer publicidade relacionada, e deve cessar imediatamente o uso do nome e da sigla que se assemelham... O Ministério Público Federal também participou do processo, opinando pela concessão parcial da tutela de urgência, focando somente na proibição de publicidade de serviços jurídicos por parte da OACB