O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada em concurso para o cargo... A candidata chegou a ser nomeada para o novo cargo, mas, antes de tomar posse, recebeu e-mail do TJSP informando que ela não havia preenchido o requisito de "boa conduta" previsto na Lei Estadual 10.261... Ao negar o pedido de reversão da decisão administrativa, o TJSP, por maioria de votos, entendeu que o mandado de segurança não seria cabível para questionar os poderes discricionários concedidos à administração