Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Dívidas prescritas não podem ter cobrança judicial e nem mesmo extrajudicial

Publicado por Ponto Jurídico
há 11 dias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma vez reconhecida a prescrição de uma dívida, fica proibida tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Este entendimento se aplicou no julgamento de um caso em que uma empresa de recuperação de créditos tentava continuar a cobrança de um débito já prescrito, argumentando que ainda poderia realizar cobranças fora do ambiente judicial.

No processo, um homem havia entrado com uma ação contra a empresa, buscando o reconhecimento da prescrição da dívida e a confirmação de que ela não poderia mais ser exigida. A justiça de primeira instância inicialmente rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou a apelação, confirmando que a dívida estava prescrita e, consequentemente, não poderia mais ser cobrada de forma extrajudicial.

Ao recorrer ao STJ, a empresa de crédito sustentou que a prescrição não elimina o débito em si ou o estado de inadimplência, e que ainda seria possível realizar a cobrança extrajudicialmente. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a prescrição impede a exigência do pagamento da dívida, independentemente do método de cobrança usado.

A ministra Andrighi destacou que, embora o direito subjetivo ao crédito persista após a prescrição, ele não é suficiente para justificar a continuação das cobranças. Ela acrescentou que a prescrição afeta a "pretensão", um termo técnico que descreve a capacidade de exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento de um dever. Assim, uma vez que a pretensão é considerada prescrita, nenhuma forma de cobrança é permitida, fechando a porta para futuras tentativas de recuperação do valor devido, a não ser que o devedor decida pagar voluntariamente por razões morais ou pessoais.

Este caso destaca a importância do respeito aos prazos prescricionais e reforça a proteção contra cobranças indevidas após a expiração desses prazos. A decisão do STJ serve como um lembrete vital para credores sobre os limites legais para a recuperação de dívidas.

  • Publicações1397
  • Seguidores244
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dividas-prescritas-nao-podem-ter-cobranca-judicial-e-nem-mesmo-extrajudicial/2419168536

Informações relacionadas

Graziela Vellasco, Advogado
Notíciashá 11 dias

Plano de saúde: mesmo após demissão, trabalhadora em tratamento tem direito à continuidade do plano!

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 11 dias

STF decide que Ministério Público deve comunicar juiz ao iniciar investigação criminal

Juri Descomplica, Bacharel em Direito
Artigoshá 12 dias

Quais são os Principais Direitos Trabalhistas no Brasil em 2024?

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 11 dias

Decisão do STF: cobrança de ICMS para empresas do simples nacional exige lei específica

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 12 dias

Mulher ganha caso de desigualdade salarial por gênero e terá compensação das diferenças

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)