Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei das S.A. rege nulidades em assembleia quando decisões afetam apenas relações intrassocietárias

    Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 15 dias

    Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros.

    No caso em julgamento, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, um sócio administrador transferiu a totalidade de sua participação acionária para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa, a totalidade do capital social, e que votou de maneira determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto.

    Regime especial de invalidades das deliberações assembleares

    O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que há uma aparente incompatibilidade entre o artigo 286 da Lei das S.A. e a disciplina das nulidades dos negócios jurídicos em geral, prevista no Código Civil. No primeiro, esclareceu, a sanção é em regra a anulabilidade, que permite convalidação do ato; já no regime civil, a sanção prevista depende da gradação do vício previsto em lei.

    Na sua avaliação, uma primeira solução para esse conflito é o critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma especial ( Lei das S.A.) sobre a geral ( Código Civil). Contudo, o relator destacou que há divergências na doutrina sobre a forma de aplicar cada um desses regimes: enquanto alguns defendem o uso exclusivo da lei especial, outros sustentam a aplicação do regime geral de invalidades a todas as relações jurídicas obrigacionais, e uma terceira corrente prega a aplicação do regime especial de nulidades com uso do sistema civil, a depender do interesse violado.

    Para o ministro, diante desse regime especial de invalidade das deliberações da assembleia, o uso das normas gerais do direito civil deve ocorrer com prudência, “sendo possível desde que haja omissão e seja substancialmente compatível com a disciplina especial, partindo-se, em princípio, da previsão de sanção de anulabilidade aos vícios e considerando-se como referência fundamental o interesse violado”.

    Fraude a votos em assembleia atinge interesses da empresa e é causa de anulabilidade

    Antonio Carlos Ferreira verificou que, no caso julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu pela nulidade da assembleia, ao fundamento que houve fraude à Lei das S.A., que veda ao administrador votar nas deliberações da assembleia geral relativas à aprovação de suas contas (artigo 115, parágrafo 1º). Esse vício, entendeu o tribunal paulista, causa a nulidade do ato, segundo o Código Civil (artigo 166, VI).

    Segundo o relator, contudo, embora essa proibição imposta ao acionista administrador tenha significativo fundamento ético, ela envolve interesses dos acionistas e da própria companhia, mas não interesses da coletividade ou de terceiros.

    Desse modo, afirmou, a questão é de anulabilidade da deliberação, e não de nulidade. “Embora a proibição legal não possa ser desconsiderada pelas partes interessadas – notadamente sócios e a própria sociedade –, é possível sua convalidação, seja por nova deliberação assemblear livre do vício (sem o voto do sócio administrador) ou pelo transcurso do tempo necessário à ocorrência da extinção, pela decadência, do direito formativo à decretação de sua nulidade”, esclareceu.

    Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ exige a prévia desconstituição da decisão que aprovou as contas para o ajuizamento da ação de responsabilização e, como os acionistas minoritários não haviam ajuizado aquela ação, a ação de responsabilidade foi extinta sem resolução do mérito.

    Fonte.

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1587
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-das-sa-rege-nulidades-em-assembleia-quando-decisoes-afetam-apenas-relacoes-intrassocietarias/2432284345

    Informações relacionadas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    Lei das S.A. dita regras de nulidade em assembleias com impacto restrito a relações internas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    STJ reconhece validade de penhora sobre faturamento de empresa sem esgotamento da busca de outros bens

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    Aluguel de imóveis por empresas: incidência de PIS/COFINS

    Anderson S. Dias Santos, Advogado
    Notíciashá 14 dias

    Caso do cachorro Joca: quais as possíveis responsabilidades dos culpados?

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 13 dias

    Empregada condenada a pagar R$ 259 mil para empresa

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Donbrito Investigações

    Processo de execução parado? Tenha em mãos uma investigação completa.

    • Bens Ocultos ou transferidos como Imoveis, Autos, Barcos, Aeronaves (Até 5 anos)
    • Lista de Contas Bancarias Ativas e Inativas Desde Início da Vida Financeira.
    • Empregos / Rendas / Sociedades, CNPJ, Dívidas, Protestos, Processos.
    • Imposto de Renda e Restituição de Imposto de Renda (5 anos PF e PJ)
    • CNH, Certidões, Endereços, Telefones, E-mails, Parentes.
    Qualificação 05 Estrelas Google, Honestidade, Eficiência e Agilidade.

    Referência e Parceria com Renomados Advogados (Nivel Nacional)

    Contato WhatsApp: 11 968806260 continuar lendo

    Recording the success in Cryptocurrency, Bitcoin is not just buying and holding till when bitcoin sky-rocks, this has been longed abolished by intelligent traders ,mostly now that bitcoin bull is still controlling the market after successfully defended the $60,000 support level once again and this is likely to trigger a possible move towards $90,000 resistance area However , it's is best advice you find a working strategy by hub/daily signals that works well in other to accumulate and grow a very strong portfolio ahead. I have been trading with Mr Bernie Doran daily signals and strategy, on his platform, and his guidance makes trading less stressful and more profit despite the recent fluctuations. I was able to easily increase my portfolio in just 3weeks of trading with his daily signals, growing my 0.9 BTC to 3.9BTC. Mr Bernie’s daily signals are very accurate and yields a great positive return on investment. I really enjoy trading with him and I'm still trading with him, He is available to give assistance to anyone who love crypto trading and beginners in bitcoin investment , he can also help you recover/retrieve lost or stolen cryptocurrencies, you contact him on WhatsApp : + 1424 (285)-0682 , Gmail : BERNIEDORANSIGNALS@GMAIL.COM for inquiries , Bitcoin is taking over the world continuar lendo