Processual Civil em Notícias

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  • Quarta Turma do STJ decide que a opção por demanda em juizado especial leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal.

    Notícias DECISÃO 12/06/2023 Opção por demanda em juizado leva à renúncia de acessório não incluído na causa principal Ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para as demandas nesse tipo de juízo, mas também aos pedidos interdependentes que decorrem da mesma causa de pedir e não sejam decididos na ação principal, a exemplo de condenação acessória ao pagamento de juros. O entendimento foi definido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão monocrática que reconheceu a ocorrência de coisa julgada em ação na qual a parte buscou a condenação de instituição financeira ao pagamento de juros sobre valores de tarifas que, em processo que tramitou em juizado especial, foram consideradas abusivas. Em primeiro grau de ação proposta em vara cível, o juiz rejeitou a alegação de coisa julgada por entender que os objetos das duas ações eram diferentes – na primeira ação, disse o magistrado
  • Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

    Notícias31/05/2024Ponto Jurídico
    Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182 , no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160 /2017 e no artigo 30 da Lei 12.973 /2014 . No julgamento, a seção estabeleceu três teses principais: 1) É impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160 /2017 e artigo 30 da Lei 12.973 /2014), não se lhes aplicando
  • TRF-1 concede Fies a estudante de medicina abaixo da nota de corte

    Por Rafa Santos A Lei 13.530 -2017, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior , não estabelece como condição para obter o financiamento ter feito o Enem, tampouco obtido uma média mínima neste exame. Por isso, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a concessão do auxílio para uma estudante que ficou abaixo da nota de corte. Estudante de medicina que não atingiu nota de corte no Enem poderá pedir Fies A decisão foi provocada por agravo interposto contra decisão que negou o direito da estudante a financiamento estudantil independente das restrições impostas pelo Ministério da Educação, no ponto em que inibem a participação de estudantes que não obtiveram a nota de corte no Enem, No recurso, a estudante alegou que a Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Ao analisar o caso, o desembargador apontou
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