- Medicina
- Advogado
- Estudante de Medicina
- Exame Nacional do Ensino Médio-enem
- FIES
- Direitos dos Estudantes
- Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior Ementa Processual Civil.Habeas Data.Art.105, I, B da Cf.Incompetência do Superior Tribunal de Justiça.Pretensão Manifestamente Incabível.Indeferimento Liminar do Pedido.
- Constituição Federal Brasileira de 1988
- Processo n. 10.260/2001, com redação anterior à Lei 13.530/2017. Assim, não prospera o argumento do do TRF-1
- NOTA DE CORTE NÃO ALCANÇADA
TRF-1 concede Fies a estudante de medicina abaixo da nota de corte
A Lei 13.530-2017, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, não estabelece como condição para obter o financiamento ter feito o Enem, tampouco obtido uma média mínima neste exame. Por isso, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a concessão do auxílio para uma estudante que ficou abaixo da nota de corte.
Estudante de medicina que não atingiu nota de corte no Enem poderá pedir Fies
A decisão foi provocada por agravo interposto contra decisão que negou o direito da estudante a financiamento estudantil independente das restrições impostas pelo Ministério da Educação, no ponto em que inibem a participação de estudantes que não obtiveram a nota de corte no Enem,
No recurso, a estudante alegou que a Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e que ela será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que a lei que criou o Fies não estabelece obrigatoriedade do candidato ao financiamento fazer o Enem. "Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos", afirmou.
Diante disso, o magistrado atendeu pedido de antecipação de tutela para assegurar à parte demandante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, com recursos do Fies, relativamente ao curso superior em que se encontra matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora no TRF-1. A estudante foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.
Processo 1000498-11.2023.4.01.0000
Autor: Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2023, 18h43
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