Relações de Consumo em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • Redução de mamas: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

    Notícias29/04/2024Ponto Jurídico
    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu um acórdão por meio do qual obrigou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de redução de mamas de um segurado, além de pagar indenização por danos morais à paciente pela recusa inicial em cobrir o procedimento. O acórdão sublinhou que a negativa da operadora em autorizar a cirurgia, previamente recomendada por especialista devido a questões de saúde da paciente, configura falha na prestação do serviço. O Tribunal identificou que a conduta da operadora contrariou as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a obrigatoriedade da cobertura para procedimentos que não sejam exclusivamente estéticos e que apresentem indicações médicas claras, destacando também o sofrimento causado pela negativa injustificada do tratamento necessário, justificando a reparação por danos morais. O caso ressalta a importância do cumprimento das obrigações contratuais pelas operadoras de planos de saúde
  • Plano de saúde: mulher condenada por reembolsos falsos

    Notícias29/04/2024Ponto Jurídico
    Em decisão recente, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher acusada de fraudar um plano de saúde para obter reembolsos indevidos. A ré, cujo nome não foi divulgado, foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, pena substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e uma multa de 20 salários mínimos. Os fatos vieram à tona após a empresa de plano de saúde notar inconsistências nos reembolsos solicitados pela acusada entre agosto e dezembro de 2018. As investigações revelaram que a ré utilizava recibos falsificados para simular consultas e exames médicos que nunca foram realizados. O total de prejuízos causados à empresa ascendeu a R$ 28,7 mil. Durante o processo de apelação, a defesa solicitou a extinção da punibilidade, argumentando que a representação foi feita após o prazo estipulado pela Lei nº 13.964 /2019, o Pacote Anticrime, no entanto, a relatora do recurso, desembargadora
  • Overbooking: falta de provas livra TAM de pagar indenização

    Notícias29/04/2024Ponto Jurídico
    A 1ª Turma Recursal do TJ/MA confirmou a decisão de primeiro grau que negou indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que alegava ter sido impedida de embarcar devido a overbooking praticado pela companhia aérea TAM. O tribunal concluiu que a alegação de overbooking era infundada, uma vez que havia assentos disponíveis no voo em questão. A consumidora reivindicava compensação alegando que a venda de passagens havia excedido a capacidade do voo, o que teria impedido seu embarque,entretanto, a defesa da companhia aérea apresentou provas de que a consumidora não compareceu ao voo, caracterizando a situação como "no show" (não comparecimento). O tribunal de primeiro grau já havia julgado os pedidos improcedentes, e a consumidora recorreu da decisão. A relatora do recurso, Andrea Cysne Frota Maia, manteve a decisão anterior, observando que não havia provas de que a consumidora foi impedida de embarcar por ação da companhia aérea. Além disso, foi destacado que a consumidora não
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo