STJ Maio- Dosimetria -Lei de Drogas - Quantidade usada para exasperar na 1ª fase não pode ser utilizada no privilegiado
de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (art. 156 do CPP ), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos... Inclusive, em casos dessa ordem (tipo misto alternativo, delito de ação múltipla ou de conteúdo variado), onde a ilicitude penal imputada não é na modalidade vender, indiferente se afigura visualização... CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. AFASTAMENTO COM BASE EM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS