TST: Gestante em contrato de experiência tem direito à Estabilidade Provisória Constitucional.
Nesse sentido a defesa da Reclamante ingressou com Recurso de Revista que devidamente distribuído foi conhecido e provido, conferindo à Reclamante o devido acesso ao seu direito... Em recurso foi provido no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e reconhecido o direito da gestante a estabilidade gestacional próvisória de trabalho prevista no art. 10, II, b, do ADCT